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ANTT ajusta operacionalização do CIOT


A Confederação Nacional do Transporte (CNT), entidade representativa das empresas de transporte e logística em âmbito nacional, ao apoiar institucionalmente as atividades empresariais da operação do Transporte Rodoviário de Cargas está acompanhando as novas regras para ampliar a fiscalização do cumprimento da tabela do piso mínimo do frete.


Neste sentido, a ANTT publicou hoje, 21/05/2026, a Portaria SUROC nº 16/2026 que promove alterações pontuais na Portaria SUROC nº 6/2026, já compilada, que dispõe sobre regras operacionais e validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).


A Portaria SUROC nº 16/2026 dá nova redação aos arts. 7º, 15 e 19, além da revogação expressa do art. 24 e do inciso IV do art. 29. As mudanças preservam a lógica central do novo modelo do CIOT, mas ajustam sua operacionalização e retiram dispositivos específicos com potenciais efeitos procedimentais e sancionatórios, conforme analisado na Nota Técnica.


As alterações entraram vigor na data de hoje, 21/05/2026 – conforme art. 3º da Portaria SUROC nº 16/2026 


 
 
 

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