RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.084, DE 16 DE JULHO DE 2026
- sindicatosetcesg
- 20 de jul.
- 1 min de leitura

Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabeleceu as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 034, de 16 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.037810/2026-04, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, seção 1, que passa a vigorar nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral




Comentários